SituaçãoEmitido
Data08/12/2023
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioFavorável
Observação do parecerO PLENO VIRTUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal, combinado com o art. 78, inciso I, e EC nº 92/2017 da Carta Estadual e art. 6º da Lei nº 12.160/1993, RESOLVE por unanimidade de votos, com fundamento no Relatório e Voto em anexo, emitir Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Tamboril,exercício de 2018, de responsabilidade do Senhor Pedro Calisto da Silva, com as seguintes recomendações: incrementar a arrecadação dos valores inscritos na Dívida Ativa; adotar maior atenção e fidedignidade no registro de dados e informações prestadas nos documentos e demonstrativos contábeis da Prestação de Contas e Relatórios da LRF, evitando inconsistências de dados fornecidos pelo próprio e, observar as medidas previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, no caso de limite prudencial para as despesas com pessoal.