Credor: JOÃO SAMPAIO OLIVEIRA
CPF/CNPJ: ***305630-**
Valor contratado: 13.200,00
Valor mensal: 1.100,00
Secretaria: SECRETARIA DA SAUDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/07/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SEDE III DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE.
Data da Rescisão: 10/08/2023
Formalização da decisão:
JUSTIFICATIVA: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual;
CONSIDERANDO, O Imóvel referido foi inicialmente locado para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde Sede III, para atender as necessidades em atenção primária da população residente em sua área de abrangência, porém, atualmente essa unidade passou a funcionar em sede própria e dessa maneira a locação desse imóvel para esse fim, torna-se desnecessária. Sendo assim, buscando atender outra importante necessidade atual dos serviços de saúde que fazem parte do município, o imóvel será destinado as instalações do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS I), pois a estrutura física em que essa unidade funciona atualmente não atende as necessidades da sua demanda;
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93.