Credor: FERNANDA RODRIGUES MENDES
CPF/CNPJ: ***511482-**
Valor contratado: 3.600,00
Valor mensal: 300,00
Secretaria: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/07/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Data da Rescisão: 28/09/2023
Formalização da decisão: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual;
CONSIDERANDO, O Imóvel referido foi inicialmente locado para o funcionamento das atividades da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Tamboril CE, tendo em vista que a Unidade Gestora não mais necessita da locação do imóvel supracitado por motivos de contenção de despesas e atomização dos prédios públicos;
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93.