Credor: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES ESTILO VICIOSO LTDA - ME
CPF/CNPJ: 15.234.948/0001-89
Valor contratado: 198.068,86
Secretaria: SECRETARIA DA EDUCAÇAO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 31/01/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E ACESSÓRIOS PADRONIZADOS DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE.
Data da Rescisão: 07/07/2022
Formalização da decisão: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse
público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso
fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da
Lei 8.666/93 e su eficácia dependerá da formalização de rescisão
consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações,
observando os princípios da economicidade e da razoabilidade,
evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da
vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável.
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via
amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 12 e § 22 da
Lei 8.666/93.
ir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que no possa ?
resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias,
perante duas testemunhas para que possa produzir os efeitos legais.