Credor: IGL TRANSPORTES EIRELI
CPF/CNPJ: 02.572.371/0001-73
Valor contratado: 24.399,00
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/11/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E FRETAMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DE TAMBORIL/CE.
Data da Rescisão: 20/07/2022
Formalização da decisão: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de
interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de
caso fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo
78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de
rescisão consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações,
observando os princípios da economicidade e da razoabilidade,
evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da
vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável;
CONSIDERANDO, que o contrato encontra-se em plena vigência
faz-se necessário realizar sua rescisão para posteriormente ser
realizado novo procedimento administrativo;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via
amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1° e § 20 da
Lei 8.666/93;