Credor: PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME
CPF/CNPJ: 22.280.521/0001-82
Secretaria: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 11/05/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A LOCAÇÃO E FRETAMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DE TAMBORIL/CE.
Data da Rescisão: 03/10/2022
Formalização da decisão: JUSTIFICATIVA: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII
do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da
razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável.
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art.
79, § 12 e § 22 da Lei 8.666/93;