Credor: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO MARACANAU LTDA
CPF/CNPJ: 36.883.425/0001-33
Valor contratado: 417,00
Secretaria: SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/04/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DA FROTA DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DO MUNCIPIO DE TAMBORIL - CE.
Data da Rescisão: 14/09/2022
Formalização da decisão: JUSTIFICATIVA: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse
público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso
fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei
8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão
consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações,
observando os princípios da economicidade e da razoabilidade.
evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da
vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável.
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via
amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79. § 1° e § 2° da
Lei 8.666/93.