Credor: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO MARACANAU LTDA
CPF/CNPJ: 36.883.425/0001-33
Valor contratado: 417,00
Secretaria: SECRETARIA DA EDUCAÇAO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/04/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DA FROTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNCIPIO DE TAMBORIL CE.
Data da Rescisão: 14/09/2022
Formalização da decisão: JUSTIFICATIVA: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse
público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de
caso fortuito e de força maior está prevista rio inciso XVII do
artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da
formalização de rescisão consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações,
observando os princípios da economicidade e da razoabilidade,
evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar cm razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de formaamigável;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada
pela via amigável, conforme demonstrado pela regra de) art. 79
§ lQ e § 2 da Lei 8.666/93;