Credor: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO MARACANAU LTDA
CPF/CNPJ: 36.883.425/0001-33
Valor contratado: 834,00
Secretaria: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/04/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DA FROTA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEVIÇOS PUBLICOS DO MUNCIPIO DE TAMBORIL - CE.
Data da Rescisão: 14/09/2022
Formalização da decisão: JUSTIFICATIVA: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93;