Credor: FRANCISCO DEIJACI MOURÃO
CPF/CNPJ: 20.098.787/0001-83
Valor contratado: 8.014,00
Secretaria: SECRETARIA DA SAUDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/04/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONFECÇÃO DE CORTINAS EM TECIDO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE.
Data da Rescisão: 10/10/2023
Formalização da decisão: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável;
CONSIDERANDO, que o contrato encontra-se em plena vigência faz-se necessário realizar sua rescisão para posteriormente ser realizado novo procedimento administrativo;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93;