Credor: MANOEL PERCOSI ROMÃO FILHO - ME
CPF/CNPJ: 13.324.940/0001-88
Secretaria: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/12/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO DE SOFTWARES DE GERENCIAMENTO DE DADOS, SISTEMAS DE COMPRAS E CONTROLE DE SALDOS DE GESTÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE.
Data da Rescisão: 30/04/2024
Formalização da decisão: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos: CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável.
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93.