Credor: MANOEL PERCOSI ROMÃO FILHO - ME
CPF/CNPJ: 13.324.940/0001-88
Secretaria: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/12/2023
Fim da vigência em 17 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO DE SOFTWARES DE GERENCIAMENTO DE DADOS, SISTEMAS DE COMPRAS E CONTROLE DE SALDOS DE GESTÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE.
Data da Rescisão: 30/04/2024
Formalização da decisão: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos: CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável.
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93.