Credor/contratado: FRANCISCO R.TORRES - ME
CPF/CNPJ: 13.114.791/0001-22
Valor contratado: R$ 34.561,80
Secretaria/Contratante: SECRETARIA DA SAUDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/01/2024
Vigência encerrada
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL.
Data da Rescisão: 12/08/2026
Formalização da decisão: 4.1. O motivo da rescisão amigável deve-se a razões de interesse público de alta relevância considerando que verificado os seguintes motivos:
4.1.1. A rescisão dos contratos de locação de impressoras é justificada pela conclusão bem-sucedida de um novo processo licitatório. A nova contratação assegura a continuidade dos serviços nas secretarias municipais de Tamboril com condições mais vantajosas, economicamente eficientes e alinhadas aos princípios da administração pública. Encerram-se os contratos anteriores com formalização por termo próprio sem prejuízo às partes envolvidas, respeitando a vigência útil anterior até a assunção da nova empresa.
4.1.2. Considerando, que a presente rescisão busca resguardar o poder público para que não haja prejuízo gerado pela inexecução do contrato;
4.1.3. Considerando, que os contratos se encontram em plena vigência, faz-se necessário realizar sua rescisão para posteriormente ser realizado a contratação do novo procedimento licitatório;
4.1.4. Considerando, o que dispõe o Art. 79, Inciso II, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, que ampara a rescisão amigável dos contratos administrativos.