Credor: ANTONIO SOARES DE SALES - ME
CPF/CNPJ: 07.184.022/0001-06
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/07/2017
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LIGADOS S DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE
Data da Rescisão: 03/10/2022
Formalização da decisão: JUSTIFICATIVA: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse
público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso
fortuito e de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei
8.666/93 e sua eficácia dependerá da formalização de rescisão
consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações,
observando os princípios da economicidade e da razoabilidade,
evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da
vontade das partes pelas rescisões dos contratos de forma amigável;
CONSIDERANDO, que o contrato encontra-se em plena vigência fazse necessário realizar sua rescisão para posteriormente ser realizado
novo procedimento administrativo;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidadapela
amigável, conforme demonstrado pela regra do art. 79, § 10e § 20da.
Lei 8.666/93;