Data do decreto: 10/08/2020
Descrição: PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanha Decreto Estadual nr. 33.709)
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO