Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/05/2025
Data da
ratificação:
29/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/05/2025
Valor estimado: R$
27.360,08 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta REAIS e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTES E SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO PROMOVIDA PELA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do critério de julgamento por menor preço por lote justifica-se pela natureza do objeto a ser contratado aquisição de materiais de consumo, equipamentos permanentes e serviços gráficos destinados à campanha de vacinação promovida pela Secretaria da Saúde do Município de Tamboril-CE e pela necessidade de assegurar a adequada execução das ações da campanha, com eficiência, padronização e economicidade. A seguir, destacam-se os principais fundamentos que embasam essa escolha:
a) Agrupamento por Similaridade e Finalidade Comum: Os itens foram organizados em lotes com base na compatibilidade de uso e na finalidade comum, como insumos para vacinação, equipamentos de apoio logístico e materiais gráficos de divulgação e orientação. Essa estruturação permite maior coerência técnica e operacional, além de facilitar o planejamento e a execução da campanha.
b) Promoção da Competitividade: A adoção do julgamento por menor preço por lote amplia a possibilidade de participação de fornecedores especializados em conjuntos específicos de itens, incentivando a concorrência e resultando em propostas mais vantajosas para a Administração.
c) Inclusão de Pequenas e Médias Empresas: O agrupamento de itens em lotes distintos, conforme suas naturezas (consumo, permanente e serviços), permite que empresas de menor porte participem do certame dentro de suas especialidades, promovendo a democratização do processo licitatório.
d) Eficiência Administrativa e Logística: A contratação por lote facilita o controle da entrega, da qualidade e da conformidade dos itens e serviços, além de reduzir custos logísticos e otimizar os recursos públicos, especialmente em campanhas que demandam prazos e respostas ágeis.
e) Ampliação da Participação e Igualdade de Condições: A estruturação em lotes não impõe barreiras indevidas à participação, garantindo igualdade de condições entre os licitantes e possibilitando a formação de propostas completas e competitivas, alinhadas ao interesse público.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o valor de Referência no montante de R$ 27.360,08 (vinte sete mil, trezentos e sessenta reais e oito centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021