Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/07/2025
Data da
ratificação:
15/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/07/2025
Valor estimado: R$
60.400,00 (sessenta mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA, COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAR, REVISAR E ELABORAR MINUTAS DE PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS VINCULADAS AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TAMBORIL (CE), INCLUINDO A ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA À TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE), JUNTA AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Tamboril, por meio do Gabinete do Prefeito, busca realizar a contratação de escritório de advocacia especializado para prestação de serviços de consultoria jurídica com foco na revisão, elaboração e acompanhamento de projetos de leis complementares e ordinárias vinculadas ao Plano Diretor Municipal, conforme previsto na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
A contratação justifica-se pela complexidade técnica que envolve a normatização do Plano Diretor e seus instrumentos urbanísticos, os quais exigem conhecimento jurídico especializado e atualizado, tanto no tocante ao conteúdo urbanístico quanto à técnica legislativa, à luz das diretrizes constitucionais e legais aplicáveis à política de desenvolvimento urbano sustentável.
Ressalta-se que o Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento territorial do município e deve ser elaborado e revisado com base em princípios de legalidade, participação democrática e integração entre as políticas públicas. A elaboração e tramitação das normas legais dele decorrentes como leis de uso e ocupação do solo, código de obras, entre outras requerem um suporte jurídico altamente qualificado, especialmente quanto à compatibilidade com normas federais e estaduais, além da observância ao devido processo legislativo.
Além disso, a contratação objetiva oferecer assessoramento jurídico especializado à tramitação legislativa dessas proposições, conferindo maior segurança jurídica e agilidade ao processo, bem como promovendo a integração entre o Executivo e o Legislativo Municipal.
Considerando a limitação da estrutura administrativa interna da Prefeitura, sobretudo no tocante ao corpo técnico jurídico disponível, a contratação de escritório com expertise comprovada nesta área específica da consultoria legislativa e urbanística mostra-se medida imprescindível para assegurar a qualidade, efetividade e regularidade jurídica das normas decorrentes do Plano Diretor.
Assim, diante da necessidade de suporte técnico-jurídico qualificado, da relevância estratégica do Plano Diretor para o desenvolvimento ordenado e sustentável do Município de Tamboril, a contratação do objeto em tela é plenamente justificada, nos termos do que dispõe a legislação vigente.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.