Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
16/07/2025
Data da
ratificação:
16/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/07/2025
Valor estimado: R$
58.025,00 (cinquenta e oito mil e vinte e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2024 DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A necessidade de contratação de serviços especializados para a elaboração da Prestação de Contas de Gestão do exercício de 2024 do Gabinete do Prefeito do Município de Tamboril - CE justifica-se pela inexistência, no quadro atual de pessoal da Prefeitura, de profissionais com a especificidade e qualificação necessárias para a execução desses serviços. A elaboração da prestação de contas, que compreende a elaboração do balanço anual da unidade gestora, preenchimento de anexos auxiliares e envio desses documentos à plataforma do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, demanda conhecimento técnico profundo em contabilidade pública, leis fiscais, bem como familiaridade com o sistema operacional do TCE.
Trata-se de um serviço especializado, que não se enquadra nas atribuições ordinárias dos cargos de carreira do município, de acordo com o artigo 48 da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). É preciso enfatizar que a contratação de serviço especializado para essa finalidade não contraria os princípios de padronização previstos no artigo 40, inciso V, alínea a, da NLLC, visto que se trata de uma necessidade específica de serviço que não implica em preferência por marcas ou modelos, conforme descrito no artigo 41, incisos I e II, da referida lei.
Além disso, dada a complexidade e a singularidade do serviço, a contratação de uma empresa ou instituição especializada é a opção mais adequada para garantir uma prestação de contas assertiva e conforme as normativas vigentes. A adoção dessa medida visa assegurar transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos, prevenindo falhas, inconformidades e possíveis sanções decorrentes do não cumprimento dos requisitos legais e técnicos exigidos pelo TCE. A contratação de serviço especializado justifica-se, portanto, como medida necessária para atender à demanda por competências técnicas não disponíveis internamente e para assegurar o cumprimento adequado das obrigações legais do município. Tal medida está alinhada com a gestão eficiente dos recursos públicos e com o compromisso de realizar uma governança fiscal responsável e transparente.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ 58.025,00 (cinqüenta e oito mil e vinte e cinco reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.