Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/03/2026
Data da
ratificação:
27/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
27/03/2026
Valor estimado: R$
127.431,72 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e um REAIS e setenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS) no âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Tamboril CE mostra-se medida imprescindível, necessária e plenamente justificada sob os aspectos técnico, sanitário, ambiental, legal e administrativo.
Os estabelecimentos de saúde municipais, a exemplo de hospitais, unidades básicas de saúde, centros de atenção especializada, laboratórios, serviços de vigilância em saúde e demais estruturas assistenciais, geram resíduos com diferentes graus de periculosidade, incluindo resíduos infectantes, perfurocortantes, químicos e, em menor escala, radioativos, conforme classificação estabelecida pela Resolução RDC Anvisa nº 222/2018 e pela Resolução CONAMA nº 358/2005. Tais resíduos apresentam potencial elevado de risco à saúde pública, à segurança dos trabalhadores, à coletividade e ao meio ambiente quando não manejados de forma adequada e tecnicamente controlada.
A gestão dos RSS exige procedimentos específicos desde a segregação, acondicionamento, coleta interna e externa, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada, demandando infraestrutura própria, veículos licenciados, equipamentos adequados, tecnologia de tratamento compatível com cada grupo de resíduo, além de mão de obra especializada e permanentemente capacitada. O Município de Tamboril não dispõe, em sua estrutura administrativa e operacional, de meios técnicos, logísticos e tecnológicos suficientes para executar diretamente todas essas etapas, sobretudo aquelas relativas ao transporte externo especializado e à destinação final licenciada, o que inviabiliza a execução direta do serviço com segurança, eficiência e conformidade legal.
A terceirização do serviço, por meio da contratação de empresa especializada e devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes, assegura que o manejo dos RSS seja realizado de acordo com as exigências normativas vigentes, observando padrões técnicos rigorosos, rastreabilidade dos resíduos, controle operacional e mitigação de riscos ambientais e sanitários. Tal medida reduz significativamente a probabilidade de acidentes ocupacionais, contaminações cruzadas, proliferação de agentes patogênicos, danos ambientais e responsabilizações administrativas, civis e penais ao ente municipal.
Adicionalmente, a correta destinação final dos resíduos de serviços de saúde constitui obrigação legal do gerador, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a qual impõe aos entes públicos o dever de assegurar o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a observância do princípio do poluidor-pagador e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O não atendimento a essas obrigações pode acarretar sanções legais, restrições institucionais e comprometimento da regularidade das atividades de saúde pública.
Do ponto de vista administrativo e econômico, a contratação especializada revela-se a alternativa mais eficiente e racional, uma vez que permite ao Município concentrar seus esforços e recursos na atividade-fim da política pública de saúde, ao mesmo tempo em que transfere à contratada a responsabilidade técnica pela operação, manutenção de equipamentos, licenças ambientais, atualização tecnológica e capacitação de pessoal. Tal arranjo contribui para a continuidade do serviço, previsibilidade operacional e melhoria do controle dos resultados, além de atender aos princípios da eficiência, economicidade, legalidade e interesse público.
Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS), por se tratar de serviço essencial, contínuo, de natureza técnica especializada e indispensável à proteção da saúde pública, à preservação do meio ambiente e ao regular funcionamento da rede municipal de saúde do Município de Tamboril CE.
Justificativa do preço
Dessa forma, o valor referencial da contratação foi fixado em R$ 127.431,72 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), refletindo estimativa tecnicamente fundamentada, suficiente e compatível com os preços praticados no mercado para serviços de natureza, complexidade e abrangência semelhantes, atendendo aos princípios da razoabilidade, economicidade, planejamento e eficiência da Administração Pública.
Fundamentação legal
inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.