Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/04/2026
Data da
ratificação:
06/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/04/2026
Valor estimado: R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA XAND AVIÃO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NO EVENTO TAMBORIL FEST, A SER REALIZADO NO DIA 17 DE JULHO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação da banda Xand Avião para realização de show no evento Tamboril Fest, a ser realizado no dia 17 de julho de 2026, no Município de Tamboril CE, mostra-se plenamente justificável diante da relevância cultural, social e econômica que a atração representa para a programação oficial do evento. Trata-se de artista de amplo reconhecimento regional e nacional, detentor de expressiva aceitação popular, consolidado no cenário musical brasileiro e especialmente identificado com o público nordestino, circunstância que contribui de forma direta para o fortalecimento da proposta artística do festival, para a ampliação de seu alcance e para o incremento do interesse coletivo na participação do evento.
A escolha da referida atração guarda compatibilidade com o perfil festivo e cultural do Tamboril Fest, uma vez que o show musical constitui um dos principais elementos de mobilização popular, integração comunitária e valorização das manifestações artísticas que compõem a programação do evento. Nesse contexto, a presença da banda Xand Avião agrega elevado potencial de atratividade, favorecendo a participação de público local e regional, promovendo maior visibilidade ao Município e contribuindo para a consolidação do evento como importante espaço de entretenimento, convivência social e promoção da cultura.
Além de seu reconhecido apelo artístico, a contratação da banda revela-se adequada sob a ótica do interesse público relacionado ao fortalecimento da identidade festiva do Município, à dinamização da agenda cultural local e ao estímulo indireto à economia municipal. Eventos dessa natureza tendem a movimentar diversos setores, como comércio, alimentação, hospedagem, transporte e prestação de serviços, gerando repercussões positivas para a atividade econômica local e regional. Assim, a realização de apresentação artística com atração de grande porte potencializa os efeitos benéficos do evento, ampliando sua capacidade de gerar fluxo de pessoas, renda e visibilidade institucional para Tamboril.
Cumpre destacar, ainda, que a contratação de atração artística de grande reconhecimento não se resume à promoção de entretenimento, mas representa medida estratégica para qualificar a programação do evento, elevar seu padrão de organização e conferir maior prestígio à iniciativa pública voltada à promoção cultural. A presença da banda Xand Avião reforça o caráter especial da festividade, contribui para a formação de uma programação mais robusta e compatível com a expectativa do público e favorece a percepção de valorização da cultura musical que possui forte identificação com a realidade e com as preferências da população.
Dessa forma, a contratação pretendida se justifica pela adequada correspondência entre a notoriedade da atração, a finalidade do evento, o interesse da coletividade e os benefícios culturais, sociais e econômicos esperados com a realização do Tamboril Fest. A apresentação da banda Xand Avião revela-se pertinente, conveniente e alinhada à proposta do evento, constituindo escolha apta a fortalecer sua repercussão, ampliar sua capacidade de mobilização popular e assegurar maior êxito à programação festiva planejada pelo Município de Tamboril CE.
Justificativa do preço
A contratação da banda Xand Avião foi precedida da análise da proposta formal apresentada pela empresa responsável por sua representação exclusiva, contendo a descrição do valor global para a realização de apresentação artística no evento Tamboril Fest, a ser realizado no dia 17 de julho de 2026, no Município de Tamboril CE. A proposta contempla o cachê artístico, bem como as despesas inerentes à logística de deslocamento, alimentação, hospedagem da equipe, suporte técnico-operacional e demais encargos necessários à adequada execução do espetáculo, conforme as condições ajustadas para a apresentação.
A definição do referencial de preços observou os seguintes critérios:
a) Relevância artística e notoriedade da atração contratada: a banda Xand Avião possui expressiva projeção no cenário musical nacional, especialmente no segmento do forró, com ampla aceitação popular, elevado alcance de público e participação recorrente em eventos de grande porte, circunstância que confere compatibilidade entre o valor proposto e os cachês usualmente praticados por atrações de similar reconhecimento, visibilidade e capacidade de mobilização.
b) Análise de contratações similares: a Administração considerou valores praticados em contratações anteriores e em apresentações semelhantes realizadas por outros entes públicos e promotores de eventos de porte equivalente, de modo a aferir a compatibilidade da proposta apresentada com os preços praticados no mercado artístico, observadas as particularidades do evento, a dimensão da atração e os custos acessórios relacionados à sua execução.
c) Proposta oficial apresentada pelo representante exclusivo: a proposta formal encaminhada pela empresa representante exclusiva da banda apresenta, de forma clara e objetiva, o valor global da contratação, contemplando os custos necessários à realização do show, incluindo cachê, deslocamento, hospedagem, alimentação e demais exigências técnicas e operacionais indispensáveis à perfeita execução do objeto.
d) Compatibilidade com o porte e a finalidade do evento: o valor analisado guarda correspondência com a dimensão do Tamboril Fest, com a relevância da programação artística pretendida pela Administração e com a necessidade de contratação de atração de ampla aceitação popular, apta a atender ao interesse público envolvido na realização da festividade.
Diante dos elementos considerados, o valor proposto para a contratação da banda Xand Avião mostra-se compatível com os preços praticados no mercado artístico para apresentações de natureza semelhante, adequado ao porte do evento Tamboril Fest e compatível com a dimensão da atração contratada, evidenciando consonância com os parâmetros de razoabilidade, economicidade e vantajosidade para a Administração.
Fundamentação legal
inciso II do Art. 74 da Lei 14.144/2021.