Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
11/04/2023
Data da
ratificação:
11/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
11/04/2023
Valor estimado: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA DUPLA DE ARTISTAS: IGUINHO E LULINHA PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO TAMBORIL FEST 2023 NO MUNÍCIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 13 DE JULHO DE 2023.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO DA DUPLA DE ARTISTAS: IGUINHO E LULINHA PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO TAMBORIL FEST 2023 NO MUNÍCIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 13 DE JULHO DE 2023, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada do Artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública local, regional e nacional, já que o mesmo é uma das mais comentadas do momento e sempre pelo sucesso causado em todo país, toda região e no território municipal. Acrescente-se ainda que o artista Iguinho e Lulinha, além de possuir vários CDs, DVD gravado, é uma das duplas mais ouvidas nas plataformas digitais, ainda é uma das únicas duplas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso do mesmo no âmbito nacional, regional e local, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir o valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), o pagamento será efetuado 50% no ato da assinatura do contrato e o saldo em até 72 horas antes do show. Esta Comissão verificou que os valores ofertados estão em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Tamboril.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso III, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;