Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
13/04/2023
Data da
ratificação:
13/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
13/04/2023
Valor estimado: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA: CALCINHA PRETA PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO TAMBORIL FEST 2023 NO MUNÍCIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA: CALCINHA PRETA PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO TAMBORIL FEST 2023 NO MUNÍCIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada do Artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública local, regional e nacional, já que o mesmo é uma das mais comentadas do momento e sempre pelo sucesso causado em todo país, toda região e no território municipal. Acrescente-se ainda que a banda Calcinha Preta, além de possuir vários CDs, DVDs gravados, é uma das bandas mais ouvidas nas plataformas digitais, ainda é uma das únicas bandas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso do mesmo no âmbito nacional, regional e local, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir o valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), o pagamento será efetuado 50% no ato da assinatura do contrato e o saldo em até 72 horas antes do show. Esta Comissão verificou que os valores ofertados estão em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Tamboril.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso III, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;