Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
28/03/2023
Data da
ratificação:
28/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/03/2023
Valor estimado: R$
17.500,00 (dezessete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO (LC N° 195/2022) E LEI ALDIR BLANC 2 ( 14.399/2022) DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE, ATRÁVES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO (LC N° 195/2022) E LEI ALDIR BLANC 2 ( 14.399/2022) DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE, ATRÁVES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO.
Justificativa do preço
A razão da opção em se contratar a empresa Y. V. SOUSA BRASIL DE MATOS, CNPJ n° 44.831.064/0001-00. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
A Lei nº8.666/93 em seu art.24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra o ualienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), valor este, quese enquadra no art.24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.