Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
13/03/2023
Data da
ratificação:
13/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
13/03/2023
Valor estimado: R$
17.500,00 (dezessete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA IMPLEMENTAÇÃO DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo,cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA IMPLEMENTAÇÃO DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL/CE.
Justificativa do preço
A razão da opção em se contratar a empresa FORTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 37.714.399/0001-82. Foi por elas era empresa como menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALORGLOBAL:R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
A Lei nº8.666/93 em seu art.24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II-para outros serviços e compras de valor até 10%(dez porcento) do limite previsto na alínea "a",do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra oualienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais),valor este,que se enquadra no art.24, inciso II, da Lei nº8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.