Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/04/2023
Data da
ratificação:
06/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
06/04/2023
Valor estimado: R$
17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E HOSPEDAGEM DO SERVIDOR E-SUS PEC EM UMA REDE UNIFICADA DE DADOS DO PRONTUÁRIO ELETRONICO DO CIDADÃO NAS ESTRATÉGIAS SAÚDE DA FAMÍLIA, ALÉM DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DIÁRIO DOS INDICADORES DO PREVINE BRASIL VOLTADOS AO ACOMPANHAMENTO SITUACIONAL DE CADA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME MODALIDADES PRECONIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E HOSPEDAGEM DO SERVIDOR E-SUS PEC EM UMA REDE UNIFICADA DE DADOS DO PRONTUÁRIO ELETRONICO DO CIDADÃO NAS ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, ALÉM DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE MONITARAMENTO DIÁRIO DOS INDICADORES DO PREVINE BRASIL VOLTADOS AO ACOMPANHAMENTO SITUACIONAL DE CADA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME MODALIDADES PRECONIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Justificativa do preço
A razão da opção em se contratar a empresa NORONHA E OLIVEIRA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ n° 35.192.075/0001-04. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.