Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
02/05/2023
Data da
ratificação:
02/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
02/05/2023
Valor estimado: R$
27.672,46 (vinte e sete mil, seiscentos e setenta e dois REAIS e quarenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DA SALA DE RAIO-X DO HOSPITAL REGIONAL DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a órgãos públicos, tendo a Empresa R. N. SOARES CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E METALURGICA LTDA, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração, conforme mapa de apuração de preços, anexo a Autorização da SECRETÁRIA.
A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento.
O MENOR VALOR ofertado a esta Secretaria foi de R$ 27.672,46 (vinte e sete mil e seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) pela contratação do serviço especializado, em pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública através de acessibilidade a sistema on-line no site especializados realizado pelo Setor de Compras.
Comparadamente as pesquisas realizadas, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Art. 23, inciso I, alínea a: para obras e serviços de engenharia, alterado pelo Decreto n° 9412/2018.
a) Convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);