Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
12/06/2023
Data da
ratificação:
12/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
12/06/2023
Valor estimado: R$
25.836,36 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis REAIS e trinta e seis centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUINAS PARA O VEICULO TIPO ONIBUS, PALA OSU7780, ANO 2014, AMARELO FNDE, PERTECENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa CEQUIP IMPORTAÇÃO E COM LTDA, inscrita no CNPJ 07.327.166/0001-66, por possuir a autorização de comercialização das peças de reposição genuínas da MAN LATIN AMERICA, contendo preços justos e praticados pela empresa no comércio em geral.
Justificativa do preço
Trata-se de um veículo ônibus escolar, PLACA OSU7780, Chassi 9532E82W2ER439824, ano/fabricação 2014/2014, cor amarelo FNDE, motor a diesel, pertencente à Secretaria Municipal de Educação.
A aquisição das peças torna-se necessária e fundamental para o conserto do veículo em questão. A contratação em questão se justifica diante da inviabilidade de competição existente, uma vez que as peças somente podem ser fornecidas por concessionária com exclusividade de revenda, portanto a inviabilidade da competição. A empresa contratada é a única, que é revendedora autorizada dos produtos MAN LATIN AMERICA, sendo assim representante comercial exclusiva das peças genuínas, conforme carta de exclusividade em anexo. Apesar de consultas efetuadas em fornecedores do ramo, não se encontrou no mercado paralelo peças originais MAN LATIN AMERICA. As aquisições de peças originais são necessárias tendo em vista que o veículo será submetido ao transporte de alunos, que requer maior cuidado e segurança, uma vez que os produtos originais possuem comprovada funcionalidade, durabilidade e qualidade, por consequência tendo maior economia para o município, além de manter as características originais de fábrica do veículo. A aplicação de produtos similares e/ou adaptados não possui esta mesma confiabilidade e consequentemente maior desgaste de peças, que onera os cofres públicos, além de poder causar acidentes.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso I, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;