Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
16/06/2023
Data da
ratificação:
16/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
16/06/2023
Valor estimado: R$
400.000,00 (quatrocentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO ARTISTA XAND AVIÃO PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A FESTA DO PADROEIRO DO DISTRITO DE SUCESSO - TAMBORIL/CE, NO DIA 30 DE JULHO DE 2023.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO DO ARTISTA XAND AVIÃO PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A FESTA DO PADROEIRO DO DISTRITO DE SUCESSO - TAMBORIL/CE, NO DIA 30 DE JULHO DE 2023, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha supracitada do Artista deve-se à inconteste aprovação da opinião pública local, regional e nacional, já que o mesmo é um dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado em todo país, região e no território municipal. Acrescente-se ainda que o artista XAND AVIÃO, além de possuir vários CDs, DVDs gravados, é um dos artistas mais ouvidos nas plataformas digitais, ainda é uma das únicas bandas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso do mesmo no âmbito nacional, regional e local, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir o valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), o pagamento será efetuado 50% no ato da assinatura do contrato e o saldo em até 72 horas antes do show. Verificou-se que os valores ofertados estão em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Tamboril.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso III, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;