Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
19/07/2023
Data da
ratificação:
19/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
19/07/2023
Valor estimado: R$
7.598,31 (sete mil, quinhentos e noventa e oito REAIS e trinta e um centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUINAS PARA O VEICULO TIPO ONIBUS - PLACA SBU 3C91 - ANO 2022 - MODELO 2023 - AMARELO FNDE, PERTECENTES A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Tendo a administração adquirido 01 (UM) VEICULO TIPO ônibus Escolar, PLACA SBU 3C91, Chassi 9532E82W1PR002836, ano/fabricação 2022 Modelo 2023, cor amarelo FNDE, motor a diesel - pertencente à Secretaria Municipal de Educação, o mesmo possui Garantia de Fábrica, aqui denominada Garantia Técnica. Em tais casos, a revisão programada de tal veículo se não realizada segundo as especificações da Revendedora, pode acarretar em perca da Garantia.
A revisão do veículo citado acima é de suma importância para manter a garantia do mesmo. Assim não há como praticar a concorrência, propriamente dita, pois refere se a prestação de serviços mecânicos, neste caso, a revisão programada, incluindo substituição de peças, sendo certo, que a garantia técnica do fabricante somente é mantida se a dita revisão for realizada nas oficinas de suas concessionárias autorizadas. Além disso, o veículo será submetido ao transporte de alunos, que requer maior cuidado e segurança, uma vez que os produtos originais possuem comprovada funcionalidade, durabilidade e qualidade, por conseqüência tendo maior economia para o município, além de manter as características originais de fábrica do veículo. A aplicação de produtos similares e/ou adaptados não possui esta mesma confiabilidade e consequentemente maior desgaste de peças, que onera os cofres públicos, além de poder causar acidentes.
Justificativa do preço
Com base nos preços padronizados pela própria fabricante, conforme orçamento anexo pela própria autorizada de que praticou os preços determinados e autorizados pela fabricante do equipamento.
Assim sendo, a escolha recaiu na empresa abaixo citada:
CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDA, no valor de R$ 7.598,31 (sete mil e quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), conforme proposta de preços, parte integrante desse processo.
Portanto, cotamos a presente dispensa no valor de R$ 7.598,31 (sete mil e quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos).
Fundamentação legal
Ressalte-se que a literalidade da Lei trata apenas de peças, porém no caso em epígrafe, não existe a possibilidade de dissociar a aquisição das peças dos serviços, posto que a execução da troca das peças em outro fornecedor ensejará a quebra da garantia. Dessa forma, no presente caso, esta Procuradoria entende que estão preenchidos os requisitos legais do artigo 24, XVII, da Lei n° 8.666/93.