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Lista de licitações.

DISPENSA: 047/2023/DL - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 01/06/2023
Data da divulgação do extrato: 01/06/2023
Data da ratificação: 01/06/2023
Data da divulgação da ratificação: 01/06/2023
Valor estimado: R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2022 GABINETE DO PREFEITO DE TAMBORIL – CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a Prestação de serviços com elaboração da Prestação de Contas de Gestão - exercício 2022 do GABINETE DO PREFEITO DE TAMBORIL-CE, compreendendo elaboração de balanço anual da unidades gestora, preenchimento de anexos auxiliares e envio junto a plataforma do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE.
Justificativa do preço
A razão da opção em se contratar a empresa ASPCONTA ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE EIRELI, CNPJ n° 04.869.362/0001-74. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece: “É dispensável licitação: omissis... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Art. 24, inciso II, alínea a: “para compras e serviços não referidos no inciso anterior”, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018: a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);” No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/06/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RANIELA DE SOUZA SANTOS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação REGINALDO MONTEIRO DE SOUSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
GABINETE DO PREFEITO REGINALDO MONTEIRO DE SOUSA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ASPCONTA ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE EIRELI 04.869.362/0001-74 VENCEDOR 5.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA PDF 857KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 195KB
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 186KB
EXTRATO DE DISPENSA PDF 201KB
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA PDF 178KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
02/06/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.02.06.007 2023 ASPCONTA ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE EIRELI 5.500,00 02/06/2023
31/12/2023

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