Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
06/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/09/2026
Data da
ratificação:
06/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
06/09/2023
Valor estimado: R$
130.000,00 (cento e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA: DESEJO DE MENINA PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023 COM DURAÇÃO DE 01H40MIN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO DA BANDA: DESEJO DE MENINA PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023 COM DURAÇÃO DE 01H40MIN, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha supracitada do Artista deve-se à inconteste aprovação da opinião pública local, regional e nacional, já que a mesma participou de grandes eventos nacionais conforme segue publicidade em anexo na juntada de documentos. Acrescente-se ainda que o artista/banda DESEJO DE MENINA, além de possuir CDs, DVDs gravados, é uma das bandas mais ouvidos nas plataformas digitais e que ostenta o título de forró mais romântico do Brasil, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma no âmbito nacional, regional e local, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir o valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), o pagamento será efetuado 50% no ato da assinatura do contrato e o saldo em até 72 horas antes do show. Verificou-se que os valores ofertados estão em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Tamboril.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso III, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;