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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 014/2023/INEX - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 06/09/2023
Data da divulgação do extrato: 06/09/2026
Data da ratificação: 06/09/2023
Data da divulgação da ratificação: 06/09/2023
Valor estimado: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA: “DESEJO DE MENINA’’ PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023 COM DURAÇÃO DE 01H40MIN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO DA BANDA: “DESEJO DE MENINA’’ PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023 COM DURAÇÃO DE 01H40MIN, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha supracitada do Artista deve-se à inconteste aprovação da opinião pública local, regional e nacional, já que a mesma participou de grandes eventos nacionais conforme segue publicidade em anexo na juntada de documentos. Acrescente-se ainda que o artista/banda “DESEJO DE MENINA’’, além de possuir CD’s, DVD’s gravados, é uma das bandas mais ouvidos nas plataformas digitais e que ostenta o título de “forró mais romântico do Brasil”, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma no âmbito nacional, regional e local, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir o valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), o pagamento será efetuado 50% no ato da assinatura do contrato e o saldo em até 72 horas antes do show. Verificou-se que os valores ofertados estão em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Tamboril.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso III, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/09/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
11/09/2023 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RANIELA DE SOUZA SANTOS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação VINICIUS DE ARAUJO MARQUES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA 30.331.267/0001-22 VENCEDOR 130.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DA INEXIGIBILIDADE PDF 330KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 136KB
DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE PDF 145KB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE PDF 154KB
PUBLICAÇÃO DOE PDF 458KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/09/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.09.11.001 2023 YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA 130.000,00 11/09/2023
31/12/2023

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