Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/08/0202
Data da divulgação do
extrato:
31/08/2023
Data da
ratificação:
31/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
31/08/2023
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENCIAR SISTEMA PARA GESTÃO DE FROTA CONTENDO CONTROLE DE ABASTECIMENTO, PEÇAS E SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação deste objeto encontra como justificativa a necessidade de garantir agilidade e assertividade, como também reduzir riscos e prejuízos para a administração municipal, uma vez que, essa prática ajuda a tirar o máximo proveito dos veículos e, até mesmo, das equipes de trabalho. Com o intuito de garantir um serviço publico de qualidade, destinados ao funcionamento das atividades municipais e a população Tamborilense.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENCIAR SISTEMA PARA GESTÃO DE FROTA CONTENDO CONTROLE DE ABASTECIMENTO, PEÇAS E SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE TAMBORIL-CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENCIAR SISTEMA PARA GESTÃO DE FROTA CONTENDO CONTROLE DE ABASTECIMENTO, PEÇAS E SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE TAMBORIL-CE.
A razão da opção em se contratar a empresa KEYLA MARIA GUERREIRO DE SENA - ME, CNPJ n° 15.557.011/0001-44. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.