Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
03/10/2023
Data da
ratificação:
03/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
03/10/2023
Valor estimado: R$
15.700,00 (quinze mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTO PARA 250 PESSOAS ALUSIVO A SOLENIDADE DE FORMATURA DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES DE SAÚDE INCLUINDO BUFFET, ORNAMENTAÇÃO E MUSICA AO VIVO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no § 4º do art. 3º, no § 3º do art. 4º e no art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Conforme o Art. 1º da Portaria que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que atuam nos Estados Municípios e no Distrito Federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tendo em vista, a solenidade de formatura dos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde, faz necessária a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços, para que esta possa organizar o evento em tela, Justifica-se ainda que o serviço proporcionará comodidade e agilidade.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de Tamboril, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTO PARA 250 PESSOAS ALUSIVO A SOLENIDADE DE FORMATURA DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES DE SAÚDE INCLUINDO BUFFET, ORNAMENTAÇÃO E MUSICA AO VIVO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que a proposta de menor preço apresentado encontra-se dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTO PARA 250 PESSOAS ALUSIVO A SOLENIDADE DE FORMATURA DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES DE SAÚDE INCLUINDO BUFFET, ORNAMENTAÇÃO E MUSICA AO VIVO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE.
A razão da opção em se contratar a empresa EVICASSIA BATISTA MOURAO, CNPJ n° 08.986.397/0001-44. Por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.