Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
26/10/2023
Data da
ratificação:
26/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
26/10/2023
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NAS ÁREAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
O presente processo administrativo tem por finalidade a contratação de um escritório de advocacia para a prestação de consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Tamboril-CE, diante da necessidade do suporte técnico referente aos processos seletivos e concursos públicos do Município de Tamboril, acompanhamentos e dando suporte junto a Procuradoria Municipal, além de possuir aparelhamento e equipe técnica relacionados com suas atividades o que nos permite inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato e considerando ainda que serão executados serviços intelectuais advocatícios específicos e singulares.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de Tamboril, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NAS ÁREAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que a proposta de menor preço apresentado encontra-se dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NAS ÁREAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE. A razão da opção em se contratar a empresa YURE OLIVEIRA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 51.744.434/0001-37. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.