Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
28/11/2023
Data da
ratificação:
28/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/11/2023
Valor estimado: R$
17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO JURÍDICO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A especificidade e natureza das investigações realizadas pelo Ministério Público demandam conhecimentos específicos na área de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, exigindo uma consultoria e assessoria jurídica especial para a Procuradoria Geral do Município de Tamboril, notadamente, em face da ausência de pessoal no quadro do referido órgão com essas características, em quantidade suficiente.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de Tamboril, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO JURÍDICO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que a proposta de menor preço apresentado encontra-se dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO JURÍDICO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE A razão da opção em se contratar a empresa MANOEL EPAMINONDAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 41.464.083/0001-57. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.