Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/03/2024
Data da
ratificação:
08/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
08/03/2024
Valor estimado: R$
10.557,81 (dez mil, quinhentos e cinquenta e sete REAIS e oitenta e um centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO CAPS INFANTIL E PARA A BRINQUEDOTECA DO HOSPITAL DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O valor total da compra de brinquedos educativos não ultrapassa R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme pesquisa de mercado..Urgência: A aquisição dos brinquedos educativos é urgente para garantir o pleno funcionamento do CAPS Infantil e da Brinquedoteca do Hospital de Tamboril-CE, pois:A falta de brinquedos educativos prejudica o desenvolvimento das crianças e adolescentes em acompanhamento, comprometendo o alcance dos objetivos terapêuticos do serviço. A brincadeira é um instrumento fundamental para o desenvolvimento infantil, promovendo a socialização, a criatividade, a motricidade e a aprendizagem.Brinquedoteca do Hospital:A falta de brinquedos educativos causa estresse e ansiedade nas crianças internadas, dificultando o processo de recuperação. Os brinquedos educativos proporcionam distração e conforto para as crianças durante o período de internação, contribuindo para o bem-estar físico e emocional.Inexistência de Empresas Especializadas:Pesquisa de mercado realizada não identificou empresas especializadas no fornecimento de brinquedos educativos no Município de Tamboril-CE.A contratação direta com empresas de outros municípios encareceria a compra em razão dos custos de frete e logística.Economia de Recursos:A dispensa de licitação permite a compra direta dos brinquedos educativos, evitando os custos com a realização do processo licitatório.Pesquisa de preços garante a obtenção do melhor custo-benefício para a Administração Pública.Conclusão:Diante do exposto, a dispensa de licitação para a aquisição de brinquedos educativos para o CAPS Infantil e Brinquedoteca do Hospital de Tamboril-CE é justificável por atender aos requisitos legais e garantir a compra célere, econômica e eficiente dos materiais necessários.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 10.647,69 (dez mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.