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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 020/2024/INEX - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 27/06/2024
Data da divulgação do extrato: 27/06/2024
Data da ratificação: 27/06/2024
Data da divulgação da ratificação: 27/06/2024
Valor estimado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA "TOCA DO VALE", NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2024 PARA O ENCERRAMENTO DOS FESTEJOS DE BOM JESUS DOS PASSOS NA PRAÇA PÚBLICA DO DISTRITO DE CURATIS, NA CIDADE DE TAMBORIL/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente F VILDEMAR S DA COSTA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente F VILDEMAR S DA COSTA, inscrita no CNPJ/MF Nº 15.484.236/0001-18, com o valor de R$ R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133/2021 CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA Seção I - Da Instrução do Processo Licitatório Art. 18. (...) (...) II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência,^anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; (...) VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; (...) Isso se deve ao fato de que o termo de referência (ou projeto básico) contém as principais informações referentes ao objeto, as quais servirão de parâmetro tanto para o julgamento das propostas (e escolha da proposta mais vantajosa), quanto para a formalização e execução do contrato ou fornecimento.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/06/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO PALOMA TIMBO ARAUJO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MZX ENTRETENIMENTO E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA 15.484.236/0001-18 VENCEDOR 130.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADM - INEX PDF 2MB
AUTORIZAÇÃO DA INEX PDF 504KB
ETP PDF 4MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 213KB
CERTIDÃO DE ENVIO PDF 219KB
EXTRATTO DE CONTRATAÇÃO PDF 152KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 208KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 204KB

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