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Lista de licitações.

DISPENSA: 016/2024-DL - EXERCÍCIO: 2024 - ANULADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 20/05/2024
Data da divulgação do extrato: 20/05/2024
Data da ratificação: 20/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 20/05/2024
Valor estimado: R$ 10.600,00 (dez mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM, SISTEMA DE SOM E TRANSMISSÃO ATRAVÉS DE CONEXÃO COM INTERNET, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
necessidade de contratação de serviços de filmagem, sistema de som e transmissão através de conexão com internet para as diversas secretarias de Tamboril – Ceará, justifica-se pela imprescindibilidade de registrar e disseminar de forma qualificada as ações, projetos e eventos realizados pelas secretarias, tanto para fins de transparência e publicidade, quanto para a promoção das atividades e políticas públicas desenvolvidas por este município
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras 4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação
Fundamentação legal
O atendimento ao objeto está categorizada sob o Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, por estar abaixo do limite de valor para dispensa de licitação. A natureza padronizada e técnica do serviço justifica a dispensa do ETP. Além disso, o art. 18, § 3º da mesma lei sugere a possibilidade de dispensar o ETP para contratações de natureza simples e de baixa complexidade
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação MAIARA SOARES DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
GABINETE DO PREFEITO REGINALDO MONTEIRO DE SOUSA
SECRETARIA DA SAUDE MARCOS MAYRLLON ARAUJO RODRIGUES DE MELO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA PDF 3MB
ANEXO I - PROJETO BÁSICO PDF 2MB
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO PDF 1MB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 118KB
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 146KB

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