Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
20/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
20/05/2024
Data da
ratificação:
20/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
20/05/2024
Valor estimado: R$
10.600,00 (dez mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM, SISTEMA DE SOM E TRANSMISSÃO ATRAVÉS DE CONEXÃO COM INTERNET, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
necessidade de contratação de serviços de filmagem, sistema de som e transmissão através de conexão com internet para as diversas secretarias de Tamboril Ceará, justifica-se pela imprescindibilidade de registrar e disseminar de forma qualificada as ações, projetos e eventos realizados pelas secretarias, tanto para fins de transparência e publicidade, quanto para a promoção das atividades e políticas públicas desenvolvidas por este município
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação
Fundamentação legal
O atendimento ao objeto está categorizada sob o Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, por estar abaixo do limite de valor para dispensa de licitação. A natureza padronizada e técnica do serviço justifica a dispensa do ETP. Além disso, o art. 18, § 3º da mesma lei sugere a possibilidade de dispensar o ETP para contratações de natureza simples e de baixa complexidade