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Lista de licitações.

DISPENSA: 039/2024-DL - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 08/07/2024
Data da divulgação do extrato: 08/07/2024
Data da ratificação: 08/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 08/07/2024
Valor estimado: R$ 33.666,67 (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e seis REAIS e sessenta e sete centavos)
Informações do objeto
SERVIÇO DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE BENS MOVEIS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras 4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou: Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 33.666,67 (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação MAIARA SOARES DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação JESSICA RAYANE DA SILVA GOMES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL JESSICA RAYANE DA SILVA GOMES
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MANOEL PERCOSI ROMÃO FILHO - ME 13.324.940/0001-88 VENCEDOR 33.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA PDF 3MB
PROJETO BÁSICO PDF 2MB
MINUTA DE CONTRATO PDF 821KB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 121KB
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 146KB
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 3MB
PROPOSTA REGISTRADA PDF 666KB
PROPOSTA READEQUADA PDF 346KB
ATA DE REALIZAÇÃO DE DISPENSA PDF 868KB
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 2MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 259KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 234KB
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA PDF 345KB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 105KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/07/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.07.16.001 2024 MANOEL PERCOSI ROMÃO FILHO - ME 33.600,00 16/07/2024
15/07/2025
VIGENTE

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