Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
16/09/2024
Data da
ratificação:
16/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
16/09/2024
Valor estimado: R$
43.606,02 (quarenta e três mil, seiscentos e seis REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do município de Tamboril-CE desempenha um papel essencial na manutenção da ordem pública, na promoção da segurança e na garantia do bem-estar da população. Para a execução de suas atividades, é necessário um suporte logístico que inclua o deslocamento eficiente de equipes e materiais, especialmente em situações que demandem agilidade e mobilidade, como patrulhamentos, atendimento de ocorrências, e monitoramento de áreas críticas.
No entanto, o município não dispõe de frota própria suficiente para atender as necessidades operacionais da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania. A manutenção de uma frota própria também implica altos custos com aquisição, manutenção preventiva e corretiva, seguros, combustíveis, e outros encargos administrativos, o que poderia sobrecarregar o orçamento municipal.
Diante desse cenário, a locação de veículos surge como a solução mais adequada, garantindo a disponibilidade contínua de transporte, a renovação constante da frota e a redução de despesas com manutenção e depreciação de ativos. Além disso, a locação oferece maior flexibilidade para adequar a quantidade e o tipo de veículos conforme a demanda, otimizando os recursos públicos.
Assim, a contratação de uma empresa especializada em locação de veículos é imprescindível para assegurar o pleno funcionamento das atividades da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, viabilizando a prestação de um serviço de qualidade à população e garantindo que a segurança pública seja exercida de forma eficiente e eficaz no município de Tamboril-CE.
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.
Fundamentação legal
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação
Art. 75, inciso II
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras