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Lista de licitações.

DISPENSA: 053/2024/DL - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 16/09/2024
Data da divulgação do extrato: 16/09/2024
Data da ratificação: 16/09/2024
Data da divulgação da ratificação: 16/09/2024
Valor estimado: R$ 55.966,67 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis REAIS e sessenta e sete centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO DAS ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, ATENDENDO AS ESCOLAS DA SEDE, DISTRITOS E DEMAIS LOCALIDADES DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-sea referida contratação, para serviços de georreferenciamento e das rotas dotransporte escolar, tendo em vista que poderá ocorrer atualização de acréscimo ousupressão de alguma rota. A demanda citada é necessária para o mapeamento dasrotas escolares do Município de Tamboril. O documento com a dimensão das rotasé necessário para compor o processo administrativo para prestação de serviçosde transportes escolares do município. O georreferenciamento das rotasescolares é muito importante, pois detalha cada distância em km das rotas, visandoà melhor acomodação das mesmas, melhorando assim a eficiência e eficácia dasdespesas no gasto com Transporte Escolar.
Justificativa do preço
O valor apresentadonapesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objetodemandadonestetermo, com pequenarelevânciaeconômica, diante da onerosidade de umalicitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolvavaloresinferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/09/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação ANTONIO FABIO FERREIRA DE SOUZA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA EDUCAÇAO ANTONIO FABIO FERREIRA DE SOUZA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 21.403.984/0001-21 VENCEDOR 48.350,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 7MB
ANEXO II - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 5MB
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PDF 1MB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 186KB
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 218KB
AVISO DE DISPENSA PDF 4MB
ATA DE REALIZAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA PDF 13MB
JUSTIFICATIVA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 4MB
MEMORANDO PDF 403KB
NOTA TÉCNICA PDF 2MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 624KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 481KB
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA PDF 954KB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 317KB
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 2024.10.16.002 PDF 571KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/10/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.10.16.002 2024 D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 48.350,00 16/10/2024
16/10/2025
VIGENTE

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