Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
16/09/2024
Data da
ratificação:
16/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
16/09/2024
Valor estimado: R$
55.966,67 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis REAIS e sessenta e sete centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO DAS ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, ATENDENDO AS ESCOLAS DA SEDE, DISTRITOS E DEMAIS LOCALIDADES DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-sea referida contratação, para serviços de georreferenciamento e das rotas dotransporte escolar, tendo em vista que poderá ocorrer atualização de acréscimo ousupressão de alguma rota. A demanda citada é necessária para o mapeamento dasrotas escolares do Município de Tamboril. O documento com a dimensão das rotasé necessário para compor o processo administrativo para prestação de serviçosde transportes escolares do município. O georreferenciamento das rotasescolares é muito importante, pois detalha cada distância em km das rotas, visandoà melhor acomodação das mesmas, melhorando assim a eficiência e eficácia dasdespesas no gasto com Transporte Escolar.
Justificativa do preço
O valor apresentadonapesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objetodemandadonestetermo, com pequenarelevânciaeconômica, diante da onerosidade de umalicitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolvavaloresinferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.