Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/09/2024
Data da
ratificação:
26/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
26/09/2024
Valor estimado: R$
9.146,00 (nove mil, cento e quarenta e seis)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTOJUVENIL JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria de Saúde possui uma demanda de roupas de cama, banho e mesa, para o atendimento da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil junto à Secretaria de Saúde aos pacientes em quadro de internação, por motivo de observação, tratamento, ou aguardando transferência, que muitas vezes aguardam durante o período da noite proporcionando mais conforto daqueles que necessitam deste recurso na unidade de acolhimento.
Visa também um melhor acolhimento aos assistidos do órgão local, é um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.