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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 024/2024/INEX - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 24/09/2024
Data da divulgação do extrato: 24/09/2024
Data da ratificação: 24/09/2024
Data da divulgação da ratificação: 24/09/2024
Valor estimado: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 038/14, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente FRANCISCO ANASTACIO GOMES MIRANDA MARTINS foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente FRANCISCO ANASTACIO GOMES MIRANDA MARTINS, inscrita no CPF/MF Nº 609.168.613-50, com o valor de R$ R$ 1.500,00 (mil, quinhentos reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133/2021 CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA Seção I - Da Instrução do Processo Licitatório Art. 18. (...) (...) II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência,^anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; (...) VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; (...) Isso se deve ao fato de que o termo de referência (ou projeto básico) contém as principais informações referentes ao objeto, as quais servirão de parâmetro tanto para o julgamento das propostas (e escolha da proposta mais vantajosa), quanto para a formalização e execução do contrato ou fornecimento.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/09/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação JESSICA RAYANE DA SILVA GOMES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL JESSICA RAYANE DA SILVA GOMES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FRANCISCO ANASTACIO GOMES MIRANDA MARTINS ***.168.613-** VENCEDOR 1.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 2MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 3MB
MINUTA DE CONTRATO PDF 4MB
LAUDO DO IMÓVEL PDF 2MB
MEMORANDO PDF 193KB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 190KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 232KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 257KB
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PDF 409KB
TERMO DE ANULAÇÃO PDF 2MB
AVISO DE ANULAÇÃO PDF 477KB
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 581KB
ETP PDF 3MB

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