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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 057/2024/DL - EXERCÍCIO: 2024 - FRACASSADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 01/10/2024
Data da divulgação do extrato: 01/10/2024
Data da ratificação: 01/10/2024
Data da divulgação da ratificação: 01/10/2024
Valor estimado: R$ 7.844,60 (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA RESTRUTURAÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO SOCIOCULTURAL E PARAFOCLORICOS BRILHO DO SERTÃO JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ 7.844,60 (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), que norteará as decisões do Agente de Contrataçãodesignado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
nciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/10/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA PDF 4MB
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 3MB
ANEXO II - ETP PDF 4MB
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PDF 1MB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 161KB
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 200KB
ATA DE REALIZAÇÃO DA DISPENSA N 057/2024/DL PDF 2MB

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