Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
01/10/2024
Data da
ratificação:
01/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
01/10/2024
Valor estimado: R$
7.844,60 (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA RESTRUTURAÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO SOCIOCULTURAL E PARAFOCLORICOS BRILHO DO SERTÃO JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ 7.844,60 (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), que norteará as decisões do Agente de Contrataçãodesignado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
nciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.