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Lista de licitações.

DISPENSA: 058/2024/DL - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 09/10/2024
Data da divulgação do extrato: 09/10/2024
Data da ratificação: 09/10/2024
Data da divulgação da ratificação: 09/10/2024
Valor estimado: R$ 42.480,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A PACIENTE SOFIA LOPES COSTA, CONFORME LAUDO MÉDICO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Faz-se necessário a locação do equipamento, ventilador portátil do tipo BIPAP, para uso intermitente no domicílio da paciente SOFIA LOPES COSTA, nascida em 31/05/2021, com diagnostico de encefalopatia crônica, traqueostomizada e com quadros recorrentes de pneumonia, apresentando apneias e desconforto respiratório por disfunção na mecânica respiratória, com características de hipoventilação importante, padrão respiratório por vezes superficial, além do quadro de hipersecreção em traqueostomia e vias aéreas superiores. Por tais condições indica-se o uso de do equipamento em questão. Saliento que no presente momento, a paciente encontra-se internada na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, por mais um agravo causado por suas comorbidades, e necessita do objeto citado para alta médica e retorno aos cuidados domiciliares adequados.
Justificativa do preço
Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinqüenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou: Da Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso II – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinqüenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/10/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA SAUDE CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LOCMED HOSPITALAR LTDA 04.238.951/0001-54 VENCEDOR 38.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA PDF 7MB
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 6MB
ANEXO II - ETP PDF 7MB
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PDF 3MB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 307KB
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 354KB
PROPOSTA DE PREÇOS - COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA PDF 2MB
PROPOSTA DE PREÇOS - LOCMED HOSPITALAR PDF 1MB
PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA - LOCMED HOSPITALAR PDF 1MB
ATA DE REALIZAÇÃO DA DISPENSA N° 058/2024/DL PDF 3MB
JUSTIFICATIVA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 4MB
MEMORANDO PDF 405KB
NOTA TÉCNICA PDF 2MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 554KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 479KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/10/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.10.16.001 2024 LOCMED HOSPITALAR LTDA 38.400,00 16/10/2024
16/10/2025
VIGENTE

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