Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
09/10/2024
Data da
ratificação:
09/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
09/10/2024
Valor estimado: R$
42.480,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A PACIENTE SOFIA LOPES COSTA, CONFORME LAUDO MÉDICO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Faz-se necessário a locação do equipamento, ventilador portátil do tipo BIPAP, para uso intermitente no domicílio da paciente SOFIA LOPES COSTA, nascida em 31/05/2021, com diagnostico de encefalopatia crônica, traqueostomizada e com quadros recorrentes de pneumonia, apresentando apneias e desconforto respiratório por disfunção na mecânica respiratória, com características de hipoventilação importante, padrão respiratório por vezes superficial, além do quadro de hipersecreção em traqueostomia e vias aéreas superiores. Por tais condições indica-se o uso de do equipamento em questão. Saliento que no presente momento, a paciente encontra-se internada na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, por mais um agravo causado por suas comorbidades, e necessita do objeto citado para alta médica e retorno aos cuidados domiciliares adequados.
Justificativa do preço
Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinqüenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação
Art. 75, inciso II Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinqüenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.