Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/11/2024
Data da divulgação do
extrato:
28/11/2024
Data da
ratificação:
28/11/2024
Data da divulgação da
ratificação:
28/11/2024
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 038/14, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE - ANTONIO LUIS ELIAS ALVES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O contrato será executado mediante a ocupação do imóvel pelo de 6 meses, durante o qual o locador se responsabiliza por Manutenção e Conservação, Pagamentos de Tributos e Taxas, Efetuar o pagamento de todos os tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, Segurança do Imóvel e Assegurar a conformidade com normas de segurança, incluindo instalação e manutenção de equipamentos de segurança.
Justificativa do preço
O valor estimado para esta contratação é de R$ 1.500,00 (mil, quinhentos, conforme determinado por uma meticulosa pesquisa de mercado e análise detalhada de preços. Este processo está alinhado com as diretrizes estabelecidas no Artigo 23 da Lei nº 14.133/21. A estimativa é fundamentada em dados concretos e verificáveis, incluindo memórias de cálculo detalhadas, que serão apresentadas em documento anexo.
9.2. Adicionalmente, no contexto de uma contratação por inexigibilidade de licitação, conforme previsto no Artigo 72, inciso II da mesma Lei, esta estimativa de despesa é acompanhada de uma justificativa de preços robusta, em conformidade com o Artigo 72, inciso VII. Esta justificativa baseia-se na comparação dos valores de contratações anteriores de objetos idênticos fornecidos pela empresa em questão. Tais comparações são apoiadas por notas fiscais ou outros meios idôneos, refletindo transações realizadas até um ano antes da data desta contratação, servindo como referência confiável para o valor proposto.
Fundamentação legal
A contratação fundamenta-se nos estudos técnicos preliminares, demonstrando a necessidade da locação para atender às demandas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistencia Social, neste termo de referência, no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.245, de 1991