Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
16/12/2024
Data da
ratificação:
16/12/2024
Data da divulgação da
ratificação:
16/12/2024
Valor estimado: R$
80.569,37 (oitenta mil, quinhentos e sessenta e nove REAIS e trinta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE TAMBORIL - HMT IMPLANTAÇÃO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO CORRETIVA DOS ACABAMENTOS DA ÁREA COMUM EXTERNA, JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
4.1. A descrição dos requisitos da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. E permitida a subcontratação PARCIAL do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Município de Tamboril. Sendo aceitas subcontratações de terceiros para a execução do contrato original, estando a Contratada autorizada a subcontratar até o limite de 30% (trinta por cento) do objeto do contrato, desde que se trate de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 48, inciso II, LC 123/2006.
4.3. Contudo, em qualquer situação, a contratada é a única e integral responsável pela execução global do contrato.
4.4. Em hipótese nenhuma, haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com os subcontratados.
4.5. A contratante reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratações por razões técnicas ou administrativas, visando unicamente o perfeito cumprimento do contrato.
4.6. Caso haja a subcontratação, obriga-se a contratada a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital/Contrato e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao Município de Tamboril, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam aos subcontratados motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
4.7. É vedada a subcontratação com outras licitantes participantes deste processo licitatório, bem como a subcontratação total do objeto.
Justificativa do preço
6.1. O valor destinado para a execução dos serviços de adaptação e reestruturação de espaço no hospital municipal de tamboril - HMT foi cuidadosamente calculado e estabelecido em R$ 80.596,37 (oitenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) de acordo com um projeto básico detalhado, elaborado com as melhores práticas de engenharia e em conformidade com os princípios de transparência na aplicação de recursos públicos.
6.2. Esse montante foi obtido com base nos valores referenciais estipulados pelas tabelas SEINFRA CE e SINAPI CE, um instrumento confiável e atualizado, amplamente adotado por órgãos públicos para assegurar a adequação dos custos e a qualidade das obras. A elaboração do projeto básico permitiu uma estimativa precisa dos recursos necessários, levando em conta parâmetros técnicos e preços de mercado conforme os critérios estabelecidos pela tabela SEINFRA.
6.3. Assim, o valor final de R$ 80.596,37 (oitenta mil, quinhentos e noventa e seis reias e trinta e sete centavos) para a execução dos serviços reflete os custos reais do mercado e garante uma contratação justa e compatível com as exigências técnicas do projeto, atendendo integralmente às normativas vigentes de licitações e contratos.
6.4. Os valores a serem licitados foram adquiridos na tabela existente no site: https://www.seinfra.ce.gov.br/tabela-de-custos/, além das demais composições de preços constantes na documentação anexa.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021