Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/12/2024
Data da divulgação do
extrato:
31/12/2024
Data da
ratificação:
31/12/2024
Data da divulgação da
ratificação:
31/12/2024
Valor estimado: R$
190.000,00 (cento e noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO CANTOR "THIAGO FREITAS", NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2025 PARA O EVENTO DE COMEMORAÇÃO EM ALUSÃO AO ENCERRAMENTO DOS FESTEJOS DE SANTO ANASTÁCIO, PADROEIRO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO PARQUE GENERAL SAMPAIO, MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2.1. A presente contratação se dará por meio de Inexigibilidade de licitação, conforme inciso II do Art. 74 da Lei 14.144/2021, combinado com o Art. 1º da Lei Federal 14.039/2020.
2.2. A contratação do cantor Thiago Freitas para apresentação no dia 21 de janeiro de 2025, durante o evento de encerramento dos festejos de Santo Anastácio, padroeiro do município de Tamboril/CE, no Parque General Sampaio, será realizada com fundamento no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2.3. A justificativa para a escolha deste fundamento está pautada nos seguintes aspectos:
a) Consagração pela opinião pública: O cantor Thiago Freitas é reconhecido no cenário musical nacional, especialmente no gênero do forró, com diversos sucessos que o tornaram figura de destaque na música popular brasileira. Sua notoriedade é evidenciada pelo grande público que atrai em suas apresentações e pela repercussão de sua obra nas plataformas digitais, mídias sociais e meios de comunicação especializados.
b) Exclusividade na intermediação artística: A contratação será realizada por intermédio da própria artista, conforme documentação comprobatória a ser anexada ao processo, atendendo ao requisito legal de que a contratação seja feita diretamente com o profissional ou seu representante exclusivo.
c) Relevância cultural e turística do evento: Os festejos de Santo Anastácio representam um dos eventos mais tradicionais e significativos do calendário cultural do município de Tamboril, atraindo não apenas os munícipes, mas também visitantes de outras localidades. A apresentação de um artista como o Thiago Freitas contribuirá para a valorização do evento, fomentará a cultura local e impulsionará o turismo, gerando benefícios socioeconômicos para o município.
2.4. Dessa forma, a inexigibilidade de licitação para a presente contratação está devidamente fundamentada nos dispositivos legais aplicáveis e justificada pela relevância cultural do evento e pelo notório reconhecimento do artista contratado.
Justificativa do preço
A contratação do cantor Thiago Freitas visa atender à necessidade de proporcionar um encerramento marcante para os festejos de Santo Anastácio, padroeiro do Município de Tamboril/CE. Este evento, tradicionalmente realizado no Parque General Sampaio, é de significativa relevância cultural e social para a comunidade local. A presença de um artista de renome como Thiago Freitas assegura o cumprimento dos objetivos de incentivo à cultura e promoção de eventos que fortalecem a identidade regional.
O problema central a ser abordado com essa contratação é elevar a qualidade artística do evento, garantindo que ele alcance um público expressivo e contribua para o aumento do fluxo turístico na cidade. Isso, por sua vez, gera reflexos positivos na economia local, especialmente para os comerciantes e o setor de serviços.
Sob a perspectiva do interesse público, a contratação busca alavancar o prestígio cultural do município, além de garantir que um evento enraizado nas tradições locais continue a ser uma referência de interação comunitária e turística. A Lei 14.133, articulando princípios como eficiência, economicidade e promoção do desenvolvimento cultural, proporciona o embasamento necessário para que essa contratação direta ocorra de forma justificada e inequívoca, sendo a escolha da artista fundamentada em seu reconhecimento artístico e alinhamento com as expectativas do evento.
Fundamentação legal
Inciso II do Art. 74 da Lei n° 14.133 DE 1° de abril de 2021.