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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 033/2024/INEX - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 31/12/2024
Data da divulgação do extrato: 31/12/2024
Data da ratificação: 31/12/2024
Data da divulgação da ratificação: 31/12/2024
Valor estimado: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO CANTOR "THIAGO FREITAS", NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2025 PARA O EVENTO DE COMEMORAÇÃO EM ALUSÃO AO ENCERRAMENTO DOS FESTEJOS DE SANTO ANASTÁCIO, PADROEIRO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO PARQUE GENERAL SAMPAIO, MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2.1. A presente contratação se dará por meio de Inexigibilidade de licitação, conforme inciso II do Art. 74 da Lei 14.144/2021, combinado com o Art. 1º da Lei Federal 14.039/2020. 2.2. A contratação do cantor Thiago Freitas para apresentação no dia 21 de janeiro de 2025, durante o evento de encerramento dos festejos de Santo Anastácio, padroeiro do município de Tamboril/CE, no Parque General Sampaio, será realizada com fundamento no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 2.3. A justificativa para a escolha deste fundamento está pautada nos seguintes aspectos: a) Consagração pela opinião pública: O cantor Thiago Freitas é reconhecido no cenário musical nacional, especialmente no gênero do forró, com diversos sucessos que o tornaram figura de destaque na música popular brasileira. Sua notoriedade é evidenciada pelo grande público que atrai em suas apresentações e pela repercussão de sua obra nas plataformas digitais, mídias sociais e meios de comunicação especializados. b) Exclusividade na intermediação artística: A contratação será realizada por intermédio da própria artista, conforme documentação comprobatória a ser anexada ao processo, atendendo ao requisito legal de que a contratação seja feita diretamente com o profissional ou seu representante exclusivo. c) Relevância cultural e turística do evento: Os festejos de Santo Anastácio representam um dos eventos mais tradicionais e significativos do calendário cultural do município de Tamboril, atraindo não apenas os munícipes, mas também visitantes de outras localidades. A apresentação de um artista como o Thiago Freitas contribuirá para a valorização do evento, fomentará a cultura local e impulsionará o turismo, gerando benefícios socioeconômicos para o município. 2.4. Dessa forma, a inexigibilidade de licitação para a presente contratação está devidamente fundamentada nos dispositivos legais aplicáveis e justificada pela relevância cultural do evento e pelo notório reconhecimento do artista contratado.
Justificativa do preço
A contratação do cantor Thiago Freitas visa atender à necessidade de proporcionar um encerramento marcante para os festejos de Santo Anastácio, padroeiro do Município de Tamboril/CE. Este evento, tradicionalmente realizado no Parque General Sampaio, é de significativa relevância cultural e social para a comunidade local. A presença de um artista de renome como Thiago Freitas assegura o cumprimento dos objetivos de incentivo à cultura e promoção de eventos que fortalecem a identidade regional. O problema central a ser abordado com essa contratação é elevar a qualidade artística do evento, garantindo que ele alcance um público expressivo e contribua para o aumento do fluxo turístico na cidade. Isso, por sua vez, gera reflexos positivos na economia local, especialmente para os comerciantes e o setor de serviços. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação busca alavancar o prestígio cultural do município, além de garantir que um evento enraizado nas tradições locais continue a ser uma referência de interação comunitária e turística. A Lei 14.133, articulando princípios como eficiência, economicidade e promoção do desenvolvimento cultural, proporciona o embasamento necessário para que essa contratação direta ocorra de forma justificada e inequívoca, sendo a escolha da artista fundamentada em seu reconhecimento artístico e alinhamento com as expectativas do evento.
Fundamentação legal
Inciso II do Art. 74 da Lei n° 14.133 DE 1° de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/12/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA 27.141.623/0001-30 VENCEDOR 190.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO PDF 1MB
ETP PDF 6MB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 378KB
JUSTIFICATIVA PDF 4MB
MINUTA DE CONTRATO PDF 8MB
PROPOSTA COMERCIAL PDF 642KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 5MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 488KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 496KB

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