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Lista de licitações.

DISPENSA: 005/2025/DL - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 29/01/2025
Data da divulgação do extrato: 29/01/2025
Data da ratificação: 29/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 29/01/2025
Valor estimado: R$ 39.984,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro)
Informações do objeto
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS (COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS) PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
. O critério de julgamento por lote único para a contratação dos serviços de manutenção técnica, preventiva e corretiva em equipamentos de informática (computadores, monitores, estabilizadores e nobreaks) foi adotado com base na necessidade de padronização e otimização das atividades de manutenção nas diversas Secretarias do Município de Tamboril-CE. Tal escolha visa assegurar a uniformidade dos serviços prestados, evitando discrepâncias técnicas que poderiam surgir caso houvesse a contratação de fornecedores distintos para cada secretaria. 5.3.2. Além disso, a manutenção de equipamentos de tecnologia requer conhecimentos técnicos especializados e procedimentos padronizados, especialmente no que se refere ao controle de qualidade e garantia de continuidade operacional dos sistemas informatizados. Fragmentar a contratação em itens isolados inviabilizaria a integração do serviço, aumentando a complexidade administrativa, a logística de atendimento e os custos operacionais.
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte cinco reais e cinqüenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou: Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte cinco reais e cinqüenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação LILIAN SILVA DE SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação LILIAN SILVA DE SOUSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA EDUCAÇAO ANTONIO FABIO FERREIRA DE SOUZA GERENCIADOR
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LILIAN SILVA DE SOUSA GERENCIADOR
SECRETARIA DA SAUDE CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA GERENCIADOR
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL JESSICA RAYANE DA SILVA GOMES GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA PDF 10MB
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 8MB
ANEXO II - ETP PDF 6MB
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PDF 8MB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 467KB
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 522KB

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