Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/02/0025
Data da
ratificação:
10/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2025
Valor estimado: R$
124.027,26 (cento e vinte e quatro mil e vinte e sete REAIS e vinte e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO NO BAIRRO MONTE CASTELO, JUNTO A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a, R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso I, que assim preconizou:
Art. 75, inciso I Para contratação que envolva valores inferiores a, R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Justificativa do preço
O valor destinado para a execução de serviço de pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento no Bairro Monte Castelo, foi cuidadosamente calculado e estabelecido em R$ 124.027,26 (cento e vinte e quatro mil, vinte sete reais e vinte e seis centavos) de acordo com um projeto básico detalhado, elaborado com as melhores práticas de engenharia e em conformidade com os princípios de transparência na aplicação de recursos públicos.
6.2. Esse montante foi obtido com base nos valores referenciais estipulados pelas tabelas SEINFRA CE, um instrumento confiável e atualizado, amplamente adotado por órgãos públicos para assegurar a adequação dos custos e a qualidade das obras. A elaboração do projeto básico permitiu uma estimativa precisa dos recursos necessários, levando em conta parâmetros técnicos e preços de mercado conforme os critérios estabelecidos pelas tabelas SEINFRA.
6.3. Assim, o valor final de R$ 124.027,26 (cento e vinte e quatro mil, vinte sete reais e vinte e seis centavos) para a execução dos serviços reflete os custos reais do mercado e garante uma contratação justa e compatível com as exigências técnicas do projeto, atendendo integralmente às normativas vigentes de licitações e contratos.
6.4. Os valores a serem licitados foram adquiridos na tabela existente no site: https://www.seinfra.ce.gov.br/tabela-de-custos/, além das demais composições de preços constantes na documentação anexa.
Fundamentação legal
O processo será conduzido por meio de Dispensa de Licitação, conforme previsto no inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O formato eletrônico foi escolhido para garantir maior competitividade, transparência e eficiência, assegurando ampla participação de empresas interessadas, conforme os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.