Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/02/2025
Data da
ratificação:
17/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/02/2025
Valor estimado: R$
12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CORTE DE CABELO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TIRO DE GUERRA 10-002, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A manutenção da disciplina, ordem e higiene são princípios fundamentais para o bom funcionamento de qualquer instituição, especialmente aquelas ligadas às atividades militares. Nesse contexto, o corte de cabelo é um elemento essencial para a aparência e apresentação pessoal dos atiradores do Tiro de Guerra 10-002 em Tamboril-CE, além de contribuir para a sua integração e identidade como grupo.
Em primeiro lugar, o corte de cabelo adequado é um requisito básico para a uniformidade visual dos atiradores, promovendo a sensação de pertencimento a uma unidade coesa e disciplinada.
A padronização na aparência é crucial para o estabelecimento de uma identidade coletiva e para o fortalecimento dos valores militares, tais como a disciplina e o espírito de corpo.Além disso, a manutenção regular do corte de cabelo contribui para a higiene pessoal dos atiradores.
Em um ambiente militar, onde a convivência em espaços compartilhados é frequente, a higiene adequada é fundamental para a prevenção de doenças e para o bem-estar de todos os envolvidos. O corte de cabelo curto facilita a higienização e minimiza os riscos de proliferação de parasitas e bactérias, garantindo assim a saúde e a integridade física dos atiradores.
Ademais, a contratação de um profissional para realizar os cortes de cabelo dos atiradores demonstra o cuidado e a atenção da instituição com seus integrantes. Ao proporcionar um serviço de qualidade, a instituição reforça a valorização e o respeito pelos atiradores, promovendo a sua autoestima e satisfação pessoal.
Por fim, é importante ressaltar que a contratação de um profissional para realizar os cortes de cabelo dos atiradores está de acordo com o convênio celebrado entre o Exército Brasileiro e a Prefeitura Municipal de Tamboril-CE, o qual prevê o apoio logístico necessário para o funcionamento adequado do Tiro de Guerra 10-002.
Dessa forma, a contratação do profissional é não apenas justificável, mas também necessária para garantir o cumprimento dos termos estabelecidos no convênio. Em suma, a contratação de um profissional para realizar o corte de cabelo dos atiradores do Tiro de Guerra 10-002 em Tamboril-CE é uma medida fundamental para garantir a disciplina, ordem, higiene e bem-estar dos integrantes da instituição. Trata-se de um investimento necessário para fortalecer os valores militares e promover o respeito e a valorização dos atiradores.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 12.240,00(doze mil e duzentos e quarenta reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.