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Lista de licitações.

DISPENSA: 009/2025/DL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 17/02/2025
Data da divulgação do extrato: 17/02/2025
Data da ratificação: 17/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 17/02/2025
Valor estimado: R$ 12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CORTE DE CABELO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TIRO DE GUERRA 10-002, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A manutenção da disciplina, ordem e higiene são princípios fundamentais para o bom funcionamento de qualquer instituição, especialmente aquelas ligadas às atividades militares. Nesse contexto, o corte de cabelo é um elemento essencial para a aparência e apresentação pessoal dos atiradores do Tiro de Guerra 10-002 em Tamboril-CE, além de contribuir para a sua integração e identidade como grupo. Em primeiro lugar, o corte de cabelo adequado é um requisito básico para a uniformidade visual dos atiradores, promovendo a sensação de pertencimento a uma unidade coesa e disciplinada. A padronização na aparência é crucial para o estabelecimento de uma identidade coletiva e para o fortalecimento dos valores militares, tais como a disciplina e o espírito de corpo.Além disso, a manutenção regular do corte de cabelo contribui para a higiene pessoal dos atiradores. Em um ambiente militar, onde a convivência em espaços compartilhados é frequente, a higiene adequada é fundamental para a prevenção de doenças e para o bem-estar de todos os envolvidos. O corte de cabelo curto facilita a higienização e minimiza os riscos de proliferação de parasitas e bactérias, garantindo assim a saúde e a integridade física dos atiradores. Ademais, a contratação de um profissional para realizar os cortes de cabelo dos atiradores demonstra o cuidado e a atenção da instituição com seus integrantes. Ao proporcionar um serviço de qualidade, a instituição reforça a valorização e o respeito pelos atiradores, promovendo a sua autoestima e satisfação pessoal. Por fim, é importante ressaltar que a contratação de um profissional para realizar os cortes de cabelo dos atiradores está de acordo com o convênio celebrado entre o Exército Brasileiro e a Prefeitura Municipal de Tamboril-CE, o qual prevê o apoio logístico necessário para o funcionamento adequado do Tiro de Guerra 10-002. Dessa forma, a contratação do profissional é não apenas justificável, mas também necessária para garantir o cumprimento dos termos estabelecidos no convênio. Em suma, a contratação de um profissional para realizar o corte de cabelo dos atiradores do Tiro de Guerra 10-002 em Tamboril-CE é uma medida fundamental para garantir a disciplina, ordem, higiene e bem-estar dos integrantes da instituição. Trata-se de um investimento necessário para fortalecer os valores militares e promover o respeito e a valorização dos atiradores.
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 12.240,00(doze mil e duzentos e quarenta reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Fundamentação legal
Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação CICERO GLAUBIO CAMPOS SILVANO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA CICERO GLAUBIO CAMPOS SILVANO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOÃO HENRIQUE AMBRÓSIO DE MELO ***.317.493-** VENCEDOR 9.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 7MB
ANEXO II - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 6MB
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PDF 8MB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 452KB
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 505KB
AVISO DE DISPENSA PDF 10MB
ATA DE REALIZAÇÃO DE DISPENSA PDF 1MB
JUSTIFICATIVA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 2MB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 171KB
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA PDF 526KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 305KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 252KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.02.26.001 2025 JOÃO HENRIQUE AMBRÓSIO DE MELO 9.000,00 26/02/2025
26/02/2026
VIGENTE

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